O governo federal publicou nesta segunda-feira (25) as regras para montadoras acessarem linhas de financiamento reembolsável, exigindo habilitação no programa Mover e descontos mínimos de 5%.
A portaria 141 de 2026 regulamenta a medida provisória 1.359 de 2026 e estabelece que as montadoras devem estar habilitadas no programa Mover e regulares perante a Receita Federal para solicitar crédito.
O pedido deve ser protocolado eletronicamente na Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As empresas precisam apresentar relação de marcas e modelos que atendem critérios de sustentabilidade ambiental e declarar desconto mínimo obrigatório de 5% sobre o preço público sugerido.
Também é exigida comprovação de rede de assistência técnica adequada com garantia de peças de reposição. O descumprimento das regras pode levar à suspensão cautelar da habilitação, com direito à ampla defesa.
A verificação econômica será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituição financeira habilitada, por meio do cruzamento de dados da nota fiscal de venda.


