Corretoras devem informar à Receita Federal todas as operações dos investidores na Bolsa por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Financeiras (DIF). A omissão de ganhos pode levar à malha fina, multas de 75% e até pena de reclusão.
O chamado “imposto dedo-duro” não é um tributo independente, mas um mecanismo de vigilância fiscal que cruza dados das corretoras com a declaração do investidor, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. A Receita retém automaticamente 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre lucros em day trade, sinalizando ganhos mesmo pequenos.
Operações de venda de ações até R$ 20 mil por mês são isentas de imposto, desde que não sejam day trade. A Receita consolida informações pelo CPF, tornando ineficaz a dispersão de operações entre corretoras para evitar fiscalização. Tentativas de ocultar dados podem ser consideradas fraude fiscal.
Investidores que tiveram prejuízos devem registrá-los corretamente na ficha de Renda Variável da declaração no mês exato para compensar lucros futuros. O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma antecipação do imposto devido e pode ser abatido do imposto apurado sobre ganhos líquidos.


