O INSS deve conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido, conforme nova lei publicada nesta terça-feira (26). Se o benefício não for liberado nesse prazo, a concessão será automática, mesmo sem comprovação imediata do direito.
A regra anterior estabelecia prazo de até 45 dias para liberação do benefício, com acréscimo nos valores pagos em caso de atraso. A mudança passa a valer imediatamente, segundo o Diário Oficial da União.
O número de pedidos e concessões do salário-maternidade quase dobrou em 2025, pressionando as contas da Previdência. Foram concedidos 94.708 benefícios em dezembro, ante 48.888 em janeiro, aumento de 93,72%. As solicitações subiram 39,3% no período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou em 2024 a regra para autônomas, que agora precisam comprovar apenas uma contribuição para ter direito ao benefício, antes exigindo dez. Especialistas alertam para riscos de fraudes e golpes relacionados ao benefício.
Os pedidos rurais cresceram 59,3% em 2025, enquanto os urbanos aumentaram 15,1%. A Previdência estima gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, chegando a R$ 16,7 bilhões em 2029.


