A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o salário-maternidade em até 30 dias. Caso a análise do pedido atrase, o repasse será automático, conforme a Lei nº 15.415/2026.
A nova regra permite a concessão imediata e provisória do salário-maternidade antes da análise definitiva dos requisitos legais. Após a avaliação, o benefício pode ser confirmado ou interrompido se a solicitante não cumprir os critérios.
A medida visa acelerar o atendimento às seguradas, garantindo suporte financeiro durante o afastamento. Além disso, os valores recebidos na fase provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.

