O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu a análise de 126 mil pedidos de salário-maternidade entre 8 e 22 de maio, reduzindo o estoque para 165 mil requerimentos pendentes. A lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para concessão do benefício entrou em vigor em 26 de maio.
O mutirão nacional realizado pelo INSS entre 8 e 22 de maio analisou 126 mil pedidos de salário-maternidade que aguardavam resposta há mais de 30 dias. Após a mobilização, o estoque de requerimentos pendentes caiu para 165 mil.
A nova lei, em vigor desde 26 de maio, determina que o benefício deve ser concedido em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, com análise posterior para confirmação ou suspensão, conforme os requisitos legais.
Além disso, os valores pagos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos pela beneficiária, salvo em caso de comprovada má-fé. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a carência mínima de dez meses para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, ampliando o acesso ao benefício.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS. Podem requerer o benefício trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.


