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Leitura: Iphan determina tombamento provisório da antiga sede do DOI-Codi no Rio
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Justiça

Iphan determina tombamento provisório da antiga sede do DOI-Codi no Rio

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 15:59
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o tombamento provisório do prédio onde funcionou o DOI-Codi, no Rio de Janeiro, para impedir demolição ou alterações que descaracterizem o local. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa preservar a memória das graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.

O imóvel fica na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, e foi palco de sistemáticas violações aos direitos humanos entre 1960 e 1980. O MPF destacou que a preservação da estrutura é fundamental para a justiça de transição e para impedir o apagamento da memória das vítimas.

Segundo o procurador da República Jaime Mitropoulos, o DOI-Codi foi um símbolo da repressão e da institucionalização da tortura durante a ditadura militar. O prédio sofreu modificações arquitetônicas para facilitar torturas e ocultar presos, conforme investigação do MPF.

Relatos de ex-presos políticos detalham o uso de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas nas salas de interrogatório. Militares admitiram que as ordens para capturas e interrogatórios eram verbais e sem mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações.

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O MPF acompanhará o processo até a inscrição definitiva do imóvel no Livro do Tombo. A demora no tombamento se deveu à resistência do Exército Brasileiro e à lentidão do processo administrativo.

TAGGED:Direitos HumanosDitadura militardoi-codiIphanjustiça-de-transiçãomemoria-historicaMinistério Público Federaltombamento-provisório
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