A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar na sexta-feira (22) para proteger a fabricante de brinquedos Estrela contra execuções e cobranças de credores. O grupo entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de maio, alegando dívida de R$ 109 milhões.
A juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, determinou que os credores prestadores de serviços essenciais não suspendam ou restrinjam o fornecimento ao grupo. A decisão também impede que os credores declarem vencimento antecipado de contratos.
Além disso, os credores financeiros estão proibidos de realizar retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o Grupo Estrela. A liminar foi concedida com base na Lei de Recuperações e Falências, que permite antecipar os efeitos do pedido de recuperação judicial em caso de risco de dano irreparável.
No pedido, o grupo atribui a crise econômico-financeira a fatores como a abertura abrupta do mercado na década de 1990, concorrência com produtos importados de baixo custo, elevado custo do capital, contrabando e mudanças no comportamento de consumo infantil.


