Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça obriga loteamentos em Posse a implantar rede básica em 180 dias
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça obriga loteamentos em Posse a implantar rede básica em 180 dias

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 17:13
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça de Goiás determinou que empresas responsáveis por três loteamentos em Posse implantem infraestrutura básica em até 180 dias. A decisão atende ação do Ministério Público e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve liminar que obriga obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e rede de esgoto nos loteamentos Residencial Bela Vista e Residenciais Bela Vista I e II, em Posse. As empresas responsáveis devem apresentar cronograma técnico detalhado em até 90 dias.

O prazo máximo para início dos serviços é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A juíza responsável reuniu as ações civis públicas para julgamento conjunto.

O MP-GO apontou que os loteamentos foram aprovados sem a infraestrutura mínima exigida pela Lei Federal nº 6.766/1979. A decisão judicial destacou os riscos ambientais e urbanísticos, como erosões e ameaça à nascente do Riacho das Éguas, causados pela ausência de drenagem e pavimentação.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:decisão judicialinfraestrutura urbanaJustiçaloteamentosMeio AmbienteMinistério Públicoposse-goUrbanismo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior OMS eleva risco do surto de ebola para nível muito alto no Congo
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?