A Justiça de Goiás determinou que empresas responsáveis por três loteamentos em Posse implantem infraestrutura básica em até 180 dias. A decisão atende ação do Ministério Público e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve liminar que obriga obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e rede de esgoto nos loteamentos Residencial Bela Vista e Residenciais Bela Vista I e II, em Posse. As empresas responsáveis devem apresentar cronograma técnico detalhado em até 90 dias.
O prazo máximo para início dos serviços é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A juíza responsável reuniu as ações civis públicas para julgamento conjunto.
O MP-GO apontou que os loteamentos foram aprovados sem a infraestrutura mínima exigida pela Lei Federal nº 6.766/1979. A decisão judicial destacou os riscos ambientais e urbanísticos, como erosões e ameaça à nascente do Riacho das Éguas, causados pela ausência de drenagem e pavimentação.


