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Leitura: Justiça rejeita indenização de R$ 165 milhões por tombamento do Parque do Povo
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Justiça

Justiça rejeita indenização de R$ 165 milhões por tombamento do Parque do Povo

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de maio de 2026 02:03
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça Federal rejeitou o pedido da Caixa Econômica Federal e do INSS para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 165 milhões por suposta desapropriação indireta relacionada ao tombamento do Parque do Povo, na capital paulista.

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou legítimo o tombamento realizado em 1995, que visa preservar o patrimônio cultural, ambiental e social da área. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) defendeu que não houve perda da propriedade nem restrição das faculdades econômicas do imóvel.

O pedido de indenização alegava que o tombamento inviabilizou a exploração econômica do terreno, configurando desapropriação indireta. No entanto, a Justiça destacou que as entidades autoras continuaram exercendo prerrogativas típicas de proprietárias, inclusive negociando o uso e transferências de potencial construtivo.

Além disso, as entidades firmaram acordo com o Município de São Paulo para transferir o direito de uso da superfície da área destinada ao Parque do Povo. A decisão reafirma a legitimidade do tombamento como instrumento constitucional de proteção de bens históricos, culturais e ambientais, preservando atividades esportivas e culturais tradicionais, como o futebol de várzea.

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TAGGED:Caixa Econômica FederalIndenizaçãoINSSJustiça FederalParque do PovoPatrimônio CulturalProcuradoria-Geral do Estadotombamento-patrimonial
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