Mais de 200 empresas brasileiras transferiram parte das operações para o Paraguai desde 2007, aproveitando a Lei de Maquila, que reduz impostos e custos trabalhistas em até 40%.
A Lei de Maquila, em vigor no Paraguai desde os anos 2000, permite que empresas estrangeiras instalem operações ou contratem companhias locais para produzir com foco na exportação, pagando menos impostos. O modelo suspende tributos sobre matérias-primas, máquinas e insumos, desde que os produtos sejam exportados com valor agregado.
Segundo o Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, 69% das indústrias maquiladoras são brasileiras, totalizando 320 companhias e US$ 1,2 bilhão em exportações. Empresas no regime enfrentam custos combinados de impostos e encargos trabalhistas próximos de 12%, contra até 80% no Brasil.
A legislação foi ampliada em abril para incluir empresas de serviços e tecnologia. Além dos benefícios fiscais, empresários destacam o menor custo da mão de obra e legislação trabalhista menos complexa como fatores para a migração. A redução de custos permitiu cortes operacionais de até 40%, aumentando a competitividade no mercado.
A legislação paraguaia não exige valor mínimo para abertura de empresas nem limita o capital, permitindo investimentos nacionais, estrangeiros ou mistos, sem restrições quanto ao tipo de atividade ou localização, desde que respeitadas as exigências legais.


