Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano de 2025. A entrega é obrigatória mesmo sem faturamento, e o atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50, segundo a Receita Federal.
Todos os profissionais enquadrados no Simei em algum momento de 2025 precisam declarar, inclusive os que fecharam a empresa ou deixaram o regime. O microempreendedor deve informar a receita bruta anual e declarar se manteve funcionário contratado — o limite é de um empregado. O faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil no ano; caso isso ocorra, há alteração no enquadramento tributário.
A declaração pode ser enviada pela internet, no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do MEI. O sistema solicita todas as receitas registradas em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. A Receita Federal recomenda que os MEIs regularizem a situação o mais breve possível para evitar novos encargos.
Em caso de atraso, a multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Manter o CNPJ regular é essencial para evitar restrições e garantir o acesso a benefícios previdenciários.

