Microempreendedores individuais devem declarar faturamento de 2025 até 31 de maio no Portal do Empreendedor. Quem identificou erro pode retificar a declaração anual, selecionando a opção “retificadora”.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento e eventual contratação de empregado em 2025. O envio é obrigatório para todos os MEIs, mesmo sem faturamento, para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal.
O prazo para entrega termina em 31 de maio. A não entrega pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos, ou mínimo de R$ 50, além do risco de cancelamento do CNPJ em caso de inadimplência por dois anos.
Quem já enviou a declaração e detectou erro pode acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício, marcar “retificadora” e corrigir os dados antes de reenviar. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo.
O limite de faturamento anual para MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassar até 20% acima do limite será desenquadrado automaticamente para Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo, podendo gerar custos adicionais, segundo o advogado Gabriel Santana Vieira.


