A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ampliou o registro de nove marcas com o sobrenome Bolsonaro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que pode gerar disputas judiciais e questionamentos sobre o uso comercial do nome ligado a figura política.
Segundo a advogada especialista em propriedade intelectual Monimar Leão Alves, qualquer integrante da família que legalmente use o sobrenome Bolsonaro pode solicitar o registro da marca, mas o INPI realiza uma análise técnica rigorosa para proteger direitos de personalidade e evitar conflitos familiares.
O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial impede o registro de sobrenomes sem autorização dos titulares ou herdeiros, e o INPI avalia riscos de confusão para os consumidores, especialmente pela notoriedade pública do nome Bolsonaro.
A especialista explicou que o registro não garante exclusividade absoluta, pois a proteção segue o Princípio da Especialidade, limitando os direitos ao segmento comercial registrado. Marcas de alto renome recebem proteção ampla, mas o sobrenome Bolsonaro não se enquadra nessa categoria.
Monimar alertou para possíveis implicações eleitorais, já que o uso comercial intensivo da marca pode configurar ilícitos eleitorais, abuso de poder econômico e até inelegibilidade, caso seja usado para propaganda disfarçada ou financiamento irregular de atividades políticas.


