A NR-1 entrou em vigor nesta terça-feira (26), ampliando a obrigação das empresas de identificar e mitigar riscos psicossociais. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 ações por assédio moral, e 30 mil novos processos chegaram nos primeiros meses de 2026.
A nova norma exige que empregadores monitorem fatores que possam causar adoecimento mental, adotem políticas claras contra assédio e criem canais seguros de denúncia. Especialistas afirmam que o aumento das ações reflete maior conscientização dos trabalhadores e mudança cultural nas relações de trabalho.
O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que o crescimento dos casos pode indicar maior número de denúncias e a persistência do problema. A cobrança por metas não configura assédio moral, mas a forma abusiva da cobrança, como humilhação pública e ameaças constantes, caracteriza o abuso.
A Justiça do Trabalho exige provas concretas para reconhecer assédio, como testemunhas e laudos médicos. Casos de assédio geram passivo trabalhista, afastamentos previdenciários, queda de produtividade e danos reputacionais para as empresas.


