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Leitura: PEC do Emprego propõe alíquota única de 1,4% sobre receita para substituir contribuição sobre folha
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Política

PEC do Emprego propõe alíquota única de 1,4% sobre receita para substituir contribuição sobre folha

Isabela Moraes
Última atualização: 6 de maio de 2026 01:05
Isabela Moraes
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Tempo: 2 min.
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Parlamentares defenderam nesta terça-feira (5), em Brasília, o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma alíquota única de 1,4% sobre a receita bruta das empresas, independentemente do setor ou tamanho.

A PEC, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovada, a mudança passaria a valer a partir de 2027. Atualmente, o sistema tributário exige que as empresas paguem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma alíquota calculada sobre o valor total gasto com salários e demais remunerações dos trabalhadores.

A proposta pretende acabar com essa exigência e substituí-la por uma contribuição baseada no faturamento da empresa, sem considerar a quantidade de empregados. Segundo Laércio Oliveira, a alíquota universal de 1,4% partiu de uma consulta formal ao Ministério da Fazenda.

“A PEC coloca todos no mesmo lugar. Coloca quem gera emprego e quem não gera no mesmo ambiente”, afirmou o relator. “É justo que quem gera emprego, quem faz folha de pagamento todos os meses, inclusive empresas com grande potencial de geração de emprego, paguem na Previdência Social, e aquelas empresas de alta tecnologia que têm um número reduzido de funcionários pague menos previdência social? Por outro lado, tem um faturamento muitas vezes 20, 30 ou 40 vezes superior a empresas com forte intensidade de mão de obra. Não é justo”, acrescentou.

Em 2024, uma lei aprovou a reoneração gradual da folha de pagamentos para empresas de 17 setores que mais empregam no Brasil, com a desoneração sendo totalmente eliminada até 2028. Até então, as empresas podiam substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota sobre a receita bruta entre 1% e 4,5%, conforme o setor e serviço prestado.

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