O prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no domingo (31). A entrega é obrigatória para quem atuou em 2025, mesmo sem faturamento, segundo a Receita Federal.
A declaração deve informar o total da receita bruta do ano anterior, separando comércio/indústria e serviços, além de indicar se houve empregado. O envio é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI.
Para transmitir a declaração, todas as apurações mensais do ano devem estar concluídas no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). O limite de faturamento anual é R$ 81.000,00, ou R$ 251.600,00 para transportadores autônomos de cargas. Ultrapassar o teto em até 20% gera pagamento de DAS de excesso; acima disso, ocorre o desenquadramento do regime.
A entrega após 31 de maio implica multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50, conforme a Receita Federal.

