A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 4968/23, que obriga o poder público a oferecer transporte gratuito no modelo porta a porta para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para incluir o serviço especial nos planos de mobilidade urbana dos municípios. Os municípios terão prazo de 180 dias para adaptar seus planos após a publicação da lei.
O relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), recomendou a aprovação do texto e afirmou que a medida respeita a autonomia municipal: “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”.
O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), baseou a proposta no programa estadual PE Conduz, que oferece transporte adaptado porta a porta em Pernambuco, buscando garantir segurança e acessibilidade aos usuários com deficiência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

