O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que shopping centers devem garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias das lojas. A Corte fixou prazo de um ano para que os estabelecimentos se adaptem à determinação, em decisão unânime.
A decisão do STF seguiu a tese apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e rejeitou recurso da empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que buscava obrigar o shopping a criar local para acolhimento de filhos durante o período de amamentação.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob argumento de que a obrigação caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao centro comercial. No STF, o ministro Flávio Dino negou o recurso da empresa, posição mantida pela 1ª Turma.
O STF interpretou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerando os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O artigo exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para vigilância e assistência aos filhos durante a amamentação.
Os ministros entenderam que os shopping centers administram as áreas comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos, justificando a responsabilidade. A tese fixada amplia o conceito de “estabelecimento” para incluir o shopping em relação às empregadas dos lojistas.


