O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em 3 de junho se salários podem ser penhorados para pagamento de dívidas sem natureza alimentar, como empréstimos e contratos. A decisão terá efeito nacional e orientará processos semelhantes.
Atualmente, o Código de Processo Civil considera salários, aposentadorias e verbas remuneratórias impenhoráveis, exceto em casos de pensão alimentícia e rendimentos acima de 50 salários mínimos. O STJ discute se essa proteção pode ser flexibilizada para dívidas comuns, preservando valor suficiente para a subsistência do devedor e sua família.
Em 2023, o tribunal já admitiu a possibilidade de penhora parcial em situações específicas sem comprometer a subsistência básica do trabalhador. O julgamento será acompanhado por órgãos como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.
Credores veem a flexibilização como ampliação dos mecanismos para receber valores reconhecidos judicialmente. Devedores temem que parte da renda mensal seja bloqueada mesmo em dívidas sem caráter alimentar. O STJ deve buscar equilibrar o direito de cobrança com a proteção da renda mínima necessária.

