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Justiça

STJ reconhece capacitismo por omissão em plano de saúde e impõe dano moral

Carla Fernandes
Última atualização: 25 de maio de 2026 18:33
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta segunda-feira (25) que o silêncio de uma operadora de plano de saúde ao não responder proposta de adesão de criança com transtorno do espectro autista (TEA) configura capacitismo por omissão. A decisão impõe dano moral presumido e responsabilidade civil à empresa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que deixar o prazo correr sem resposta formal não é conduta neutra, mas sim discriminatória. O STJ aplicou a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) para vedar barreiras invisíveis e discriminações indiretas no acesso a planos de saúde.

A decisão destaca que planos de saúde têm obrigação reforçada de agir com boa-fé e transparência, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. O dano moral é presumido quando a conduta omissiva impede ou dificulta o acesso a tratamento essencial, sem necessidade de prova do sofrimento.

O julgamento representa avanço na proteção jurídica contra formas sutis de discriminação no setor de saúde suplementar, garantindo direitos fundamentais previstos na Constituição.

TAGGED:capacitismo-por-omissaodano-moral-presumidodireitos-das-pessoas-com-deficienciaInclusãolei-brasileira-de-inclusaoPlano de saúdesaúde suplementarSTJ
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