O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta segunda-feira (25) que o silêncio de uma operadora de plano de saúde ao não responder proposta de adesão de criança com transtorno do espectro autista (TEA) configura capacitismo por omissão. A decisão impõe dano moral presumido e responsabilidade civil à empresa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que deixar o prazo correr sem resposta formal não é conduta neutra, mas sim discriminatória. O STJ aplicou a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) para vedar barreiras invisíveis e discriminações indiretas no acesso a planos de saúde.
A decisão destaca que planos de saúde têm obrigação reforçada de agir com boa-fé e transparência, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. O dano moral é presumido quando a conduta omissiva impede ou dificulta o acesso a tratamento essencial, sem necessidade de prova do sofrimento.
O julgamento representa avanço na proteção jurídica contra formas sutis de discriminação no setor de saúde suplementar, garantindo direitos fundamentais previstos na Constituição.


