O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém regras que vinculam o mandato ao partido político no sistema proporcional, coibindo trocas arbitrárias de legenda sem justificativa legal.
A infidelidade partidária ocorre quando um eleito troca de partido sem justificativa legal, o que pode levar à perda do mandato. No sistema proporcional, cargos como deputado federal, estadual, distrital e vereador têm mandato vinculado ao partido, pois os votos contribuem para o quociente eleitoral e partidário.
O TSE admite exceções para troca sem perda do cargo, como justa causa por discriminação política, mudança substancial do programa partidário ou fusão de partidos. A simples formação de federação partidária não é considerada justa causa, segundo o tribunal.
A janela partidária, que terminou em 3 de abril de 2026, permitiu troca sem justa causa apenas para titulares em fim de mandato nas eleições de 2026, abrangendo deputados estaduais, federais e distritais. Em 2024, a regra valeu para vereadores.
A Resolução nº 22.610/2007 do TSE regulamenta o processo de perda do mandato e as justificativas para desfiliação, reforçando a fidelidade partidária como forma de preservar a coerência ideológica, a estabilidade institucional e a legitimidade democrática.


