Para a venda parcelada de imóvel em 2025, o contribuinte deve usar um único GCAP para apurar o ganho de capital e distribuir o imposto proporcionalmente às parcelas recebidas, mesmo que parte do pagamento ocorra em anos diferentes.
O GCAP (Programa da Receita Federal de Apuração dos Ganhos de Capital) deve registrar toda a venda do imóvel, calcular o ganho de capital total e distribuir o imposto proporcionalmente às parcelas recebidas. Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, o programa utilizado é o do ano-calendário da venda, 2025.
As parcelas recebidas não aparecem na ficha de “Rendimentos Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda porque a tributação ocorre pelo regime de ganho de capital, e não como rendimento mensal comum. Lançar manualmente as parcelas como rendimentos pode gerar duplicidade de tributação.
Despesas relacionadas à venda, como corretagem, ITBI e custos de cartório, devem ser lançadas uma única vez no GCAP para reduzir o ganho tributável. O imposto é devido conforme o ganho de capital é percebido, e o programa calcula o ganho líquido e reparte o imposto proporcionalmente conforme o cronograma de pagamento.


