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Justiça

Adoção no Brasil não permite desfazimento do vínculo legal

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de junho de 2026 09:25
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A legislação brasileira não prevê a ‘desadoção’, apesar de um caso recente ter levado a Justiça a analisar o rompimento de um vínculo adotivo. Um jovem teve a adoção desfeita após atingir a maioridade, reacendendo discussões sobre os limites jurídicos da filiação no país.

O caso envolveu um jovem que, após ser adotado por um casal de mulheres, solicitou judicialmente o desfazimento do vínculo após completar dezoito anos. Segundo o relato, o rompimento ocorreu após um conflito com a então namorada, resultando na retirada do sobrenome da família adotiva.

O juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a adoção como irrevogável, gerando os mesmos direitos da filiação biológica. O magistrado disse que exceções são raras e envolvem alegações de prejuízo por parte do adotado.

O Ministério Público de Santa Catarina classificou a situação como uma espécie de “divórcio filial”, figura inexistente no ordenamento jurídico. O advogado do jovem questiona a tramitação rápida da ação, alegando fraude processual e a falta de estudos psicossociais antes da decisão.

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