A legislação brasileira não prevê a ‘desadoção’, apesar de um caso recente ter levado a Justiça a analisar o rompimento de um vínculo adotivo. Um jovem teve a adoção desfeita após atingir a maioridade, reacendendo discussões sobre os limites jurídicos da filiação no país.
O caso envolveu um jovem que, após ser adotado por um casal de mulheres, solicitou judicialmente o desfazimento do vínculo após completar dezoito anos. Segundo o relato, o rompimento ocorreu após um conflito com a então namorada, resultando na retirada do sobrenome da família adotiva.
O juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a adoção como irrevogável, gerando os mesmos direitos da filiação biológica. O magistrado disse que exceções são raras e envolvem alegações de prejuízo por parte do adotado.
O Ministério Público de Santa Catarina classificou a situação como uma espécie de “divórcio filial”, figura inexistente no ordenamento jurídico. O advogado do jovem questiona a tramitação rápida da ação, alegando fraude processual e a falta de estudos psicossociais antes da decisão.


