O auxílio-acidente pode ser concedido pelo INSS a trabalhadores que desenvolveram a síndrome do túnel do carpo em função do trabalho, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.
A síndrome do túnel do carpo, causada pela compressão do nervo mediano no punho, pode levar ao auxílio-acidente quando deixa sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho habitual. De acordo com o advogado previdenciário Robson Gonçalves, o Decreto nº 3.048/1999 inclui expressamente a síndrome do túnel do carpo na Lista B de doenças relacionadas ao trabalho, facilitando o reconhecimento do nexo causal.
Para obter o auxílio-acidente, é necessário que a sequela seja permanente e reduza a capacidade laborativa. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a data do início de aposentadoria ou do óbito do segurado.

