A Seleção Brasileira avançou para o mata-mata da Copa do Mundo de 2026 e, se chegar à final, disputará cinco partidas, sendo quatro em dias úteis. A ausência de lei específica sobre a Copa gera dúvidas sobre folgas e salários para trabalhadores em horário comercial.
A fase eliminatória da Seleção Brasileira começa em 29 de junho, com os 16 avos de final. Os jogos seguem até a final, marcada para 19 de julho. A jornada de trabalho, no entanto, não é alterada por lei durante a competição. Um especialista trabalhista explicou que dia de jogo não é feriado, e o expediente segue normal, dependendo da decisão da empresa.
A liberação de funcionários depende exclusivamente do empregador. Quando a empresa concede a folga sem desconto, ela é remunerada. Contudo, se houver suspensão parcial do expediente, a compensação deve ser acordada e não pode exceder duas horas extras por dia, segundo o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
A falta injustificada para assistir a partidas gera desconto de horas e perda do descanso semanal remunerado. Para setores essenciais, o planejamento prévio é crucial, pois a empresa não pode comprometer atividades vitais por causa da Copa. O diálogo entre empregador e empregado é a estratégia recomendada para evitar conflitos.

