A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 696/2025, que estabelece regras para o atendimento de vítimas de ciberbullying, especialmente na rede municipal de proteção à mulher. A lei visa combater a violência psicológica veiculada por redes sociais e celulares.
O ciberbullying ocorre quando dispositivos eletrônicos são usados para produzir e divulgar conteúdos de insulto e humilhação, com o intuito de intimidar e constranger as vítimas. A proposta visa oferecer suporte aos servidores municipais para identificar, registrar e encaminhar esses casos de violência.
A vereadora Joyce Trindade, autora da proposta, declarou que essa agressão contemporânea exige respostas coordenadas do poder público, pois atinge a autoestima e o bem-estar das vítimas. Ela explicou que, embora o município não legisle sobre matéria penal, deve atuar na prevenção e no acolhimento.
A matéria autoriza o Poder Executivo a criar protocolos de atendimento em centros especializados e a desenvolver campanhas de prevenção ao uso indevido de inteligência artificial para fins de violência de gênero. A prefeitura também pode firmar parcerias com universidades e empresas de tecnologia para ações de acolhimento.


