A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6.331 de 2025, que proíbe a importação de tilápia. A medida abrange peixes vivos, alevinos e produtos processados, buscando reduzir riscos sanitários e proteger a cadeia produtiva brasileira.
O texto, recomendado pelo relator deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), impõe o princípio da precaução diante dos riscos concretos. Segundo dados do IBGE, o valor da produção nacional de tilápia mais que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná figura como principal produtor, respondendo por 36% do volume nacional.
O deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) declarou na justificativa que a tilapicultura é uma cadeia socialmente relevante do agronegócio. A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de lotes importados.
Infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, com custos arcados pelo importador. A multa será proporcional ao volume e ao valor da mercadoria, podendo haver suspensão de licenças sanitárias e de comércio exterior da empresa infratora.


