O Poder Executivo regulamentou o Marco Civil da Internet por meio de um decreto, atendendo ao apelo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de big techs. O professor Carlos Affonso Souza, da UERJ, afirmou que a medida avança em pontos não contemplados na decisão do STF.
Segundo Carlos Affonso Souza, a decisão do STF, que pedia legislação específica sobre o tema, funcionou como uma solução provisória. Contudo, o Poder Executivo respondeu ao chamado, regulamentando o Marco Civil da Internet, o que, na prática, aplica a tese do Supremo. O especialista declarou que a discussão sobre o tema ainda não chegou ao fim.
Affonso explicou que o decreto apresenta diferenças importantes em relação ao que foi decidido pelo STF. Um exemplo citado é a competência dada à Advocacia-Geral da União para notificar e remover publicações consideradas abusivas ou fraudulentas em comunicações sobre políticas públicas.
O professor ponderou que essa prerrogativa levanta preocupações sobre seus limites de aplicação, visto que “a política pública e a atuação do governo não vai estar sempre certa”. Assim, apesar do espelhamento entre o decreto e a decisão do STF, a regulamentação permanece incerta.

