A defesa das mães adotivas em um caso de ‘desadoção’ afirmou que a decisão de romper o vínculo familiar partiu exclusivamente do filho adotivo, negando que ele tenha sido abandonado pela família. O jovem questiona judicialmente a sentença que encerrou sua filiação após atingir a maioridade.
Segundo a advogada que representa as mães, elas tentaram convencer o jovem a desistir da ideia de desfazer o vínculo. A representante legal declarou que as mães “imploraram, pediram, choraram, fizeram de tudo para dissuadir” o indivíduo, mas que “não teve jeito”.
A defesa sustenta que a concordância das mães ocorreu porque o jovem já era adulto e havia decidido deixar a família. A advogada comentou que as mães sentiram a saída do filho como uma perda, e que “o coração delas é de mãe”, afirmando que ele seria recebido novamente pela família.
O caso segue na Justiça, onde o jovem argumenta que o processo ocorreu sem audiência ou estudo psicossocial. O Ministério Público de Santa Catarina classificou a situação como um “divórcio filial”, algo não previsto na legislação brasileira, enquanto o Tribunal de Justiça trata o assunto nas esferas administrativa e judicial.


