A Fiesp obteve uma decisão liminar na Justiça Federal de São Paulo que impede o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar sanções a cerca de 130 mil empresas. A medida protege as companhias contra exigências relativas ao monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme a NR-1.
A decisão provisória, obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, abrange as empresas representadas pela instituição e seus 131 sindicatos patronais filiados no Estado de São Paulo. Com a liminar, o órgão fiscalizador fica impedido de autuar ou multar as empresas por descumprimento das obrigações ligadas aos fatores de risco psicossociais.
A Fiesp argumentou que a regulamentação apresenta insegurança jurídica, pois os conceitos utilizados são vagos e dificultam tanto o cumprimento pelas empresas quanto a fiscalização pelas corporações competentes. A juíza, ao analisar o pedido, considerou que há dificuldades na aplicação prática da norma por ausência de critérios objetivos para medir os riscos psicossociais.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e passou a incluir a avaliação de fatores psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio moral. A liminar, contudo, é provisória e pode ser revista por instâncias superiores, mantendo válidas as demais regras trabalhistas.

