O governo federal publicou uma lei complementar que permite a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será realizada no Brasil em 2027. A norma cria a base legal, mas a adoção do benefício depende de legislação municipal ou do Distrito Federal.
A lei estabelece que a desoneração do ISS não é automática. Somente poderão se beneficiar as pessoas jurídicas que já possuam direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a realização do evento. O prazo de vigência da isenção, caso adotada pelos entes federativos, deve ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição, que será a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul. Porto Alegre foi confirmada como uma das cidades-sede do torneio em 2027.

