Um hotel-fazenda em Joinville, Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma funcionária por impor práticas religiosas no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a obrigatoriedade de participar de retiros espirituais, onde se questionava a vida íntima, viola os direitos dos empregados e configura dano moral.
A funcionária relatou na ação que os colaboradores eram pressionados a participar de eventos religiosos promovidos três vezes por ano nas dependências da empresa. Segundo a autora, as atividades feriam sua liberdade de crença, garantida pela Constituição. Testemunhas no processo afirmaram que quem recusasse os convites sofria ameaças de isolamento ou de perda do emprego.
Durante os retiros, os participantes eram encaminhados a “mentores” para conversas reservadas. Nesses encontros, respondiam a questionamentos sobre a vida privada, incluindo uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos não fazia parte das atribuições da empregada.
A desembargadora Lourdes Leiria, da 1ª Turma do TRT-SC, manteve a condenação, afirmando que a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador. Ela destacou a gravidade dos questionamentos íntimos, concluindo que “Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos”.

