O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos indevidos em seus benefícios encerra neste sábado, dia 20. A contestação abrange cobranças associativas não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Para ter direito à devolução, o segurado deve verificar a ocorrência dos descontos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. A contestação deve ser formalizada por esses canais. Após a manifestação da entidade associativa, que tem até 15 dias úteis para responder, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários no país. Quem aprovar a contestação pode aderir ao acordo e receber os valores corrigidos em até três dias úteis. É possível aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, mas quem perder o prazo inicial não poderá participar do ressarcimento.
O processo de contestação é feito pelo Meu INSS, exigindo conta no Gov.br, ou presencialmente nos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

