A Corte de Cassação da Itália negou a extradição de uma ex-deputada para o Brasil, alegando que o processo brasileiro não assegurou os direitos mínimos de defesa. O documento italiano apontou que um ministro do Supremo Tribunal Federal atuou simultaneamente como ‘vítima, testemunha e juiz executor’.
A decisão da Corte de Cassação da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal do país europeu, fundamentou-se em um acordo firmado entre Brasil e Itália em 1989. Segundo o tratado, a extradição não ocorre se a pessoa reclamada foi ou será submetida a um procedimento sem respeito aos direitos mínimos de defesa. Os magistrados italianos entenderam que a ex-parlamentar se enquadra nessa situação.
A Corte citou que o ministro do STF assumiu uma “dupla condição” no processo, integrando o colegiado e sendo também a parte prejudicada pelo mandado de prisão falso. A decisão italiana, que anulou o aval de extradição em 22 de maio, refere-se ao pedido feito pelo STF após a Corte de Roma se manifestar favorável em março.
Em resposta, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo Tribunal Federal atuou com “independência e imparcialidade”. Fachin declarou que o processo seguiu a Constituição, o devido processo legal e os compromissos internacionais do Estado brasileiro. Ele manifestou preocupação com a medida, ressaltando a cooperação jurídica entre os países.

