Um jovem de Santa Catarina moveu uma ação rescisória para anular o processo de ‘desadoção’ após perder o sobrenome das mães adotivas. Ele alega fraude processual e rapidez na decisão que extinguiu o vínculo de filiação.
O jovem, que foi adotado na infância, passou a usar o nome de uma advogada e de uma juíza. Aos 18 anos, ele deixou a casa das mães após uma discussão familiar, alegando ter sido forçado a uma escolha. Em seguida, ele assinou documentos que permitiram o desfazimento da adoção, processo que foi homologado em 45 horas pela Justiça.
Atualmente com 21 anos, o jovem argumenta que o rompimento do vínculo foi ilegal, citando a ausência de audiência ou estudo psicossocial. Seu advogado afirmou que ele busca retomar os direitos de filiação e a convivência com o irmão adotivo, dizendo que “Hoje, o jovem não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”.
O Ministério Público de Santa Catarina classificou o caso como um “divórcio filial”, situação que o órgão considerou não prevista no ordenamento jurídico brasileiro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisa o tema judicial e administrativamente. As mães adotivas, por sua vez, contestaram a versão do jovem, afirmando que a iniciativa de desfazer a adoção partiu dele.


