A juíza Tula Correa de Mello negou o pedido de revogação de prisão do rapper Oruam em 18 de junho. A decisão manteve a custódia cautelar do cantor, alegando que ele é foragido e descumpriu sistematicamente as regras de monitoramento eletrônico.
A magistrada fundamentou a manutenção da prisão na garantia da ordem pública, afirmando que a autoria e a materialidade do crime de tentativa de homicídio, ocorrido em 21 de julho de 2025, permanecem intactas. Segundo a decisão, o mandado de prisão preventiva foi decretado devido ao descumprimento sistemático das medidas cautelares diversas da prisão.
A juíza também considerou a evasão do distrito da culpa como fundamento suficiente para manter a prisão, visando assegurar a aplicação da lei penal. A defesa apresentou laudos médicos que atestam um quadro de tuberculose grave no cantor. Contudo, a magistrada rejeitou os relatórios, pois não foram elaborados por uma instituição oficial do Estado.
O caso teve início em 21 de julho de 2025, quando policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator na Zona Sudoeste. O rapper se entregou três dias depois e, após ter sua prisão convertida em medidas cautelares, burlou o monitoramento eletrônico, tornando-se foragido desde 3 de fevereiro.

