O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou o bloqueio hormonal da puberdade para uma adolescente trans de 13 anos no Rio Grande do Sul. A decisão, proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios, contraria a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a terapia hormonal em menores.
A jovem, que se identifica como do gênero feminino desde os sete anos, é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. O magistrado explicou que a adolescente não realizou o bloqueio antes porque não apresentava sinais de puberdade, mas a nova resolução do CRM estava em vigor quando ela atingiu o Estágio de puberdade Tanner II.
O relator considerou os impactos psicológicos da interrupção do tratamento. Segundo a decisão, expor a jovem a situações de discriminação pode agravar sua saúde mental, visto que ela já enfrenta desafios com as mudanças corporais naturais da puberdade. A adolescente participa de protocolo de pesquisa, com monitoramento médico a cada seis meses.
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que a proteção constitucional integral não deve ignorar a integridade psicossocial da jovem. O CFM, em nota, classificou a decisão como um “desrespeito” e afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para validar sua resolução.

