Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça Cassa Prisão Domiciliar de Ex-Mulher de Traficante
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça Cassa Prisão Domiciliar de Ex-Mulher de Traficante

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de junho de 2026 06:36
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça cassou a prisão domiciliar de uma mulher condenada por lavagem de dinheiro no Rio de Janeiro. A ré, ex-mulher de um traficante, deve retornar ao regime semiaberto após o Ministério Público recorrer da decisão anterior.

A mulher obteve o benefício prisional em julho do ano passado, após dar à luz uma menina com Síndrome de Down que requer cuidados especiais. Segundo informações iniciais, ela foi capturada enquanto se dirigia à Vara de Execuções Penais (VEP) para se apresentar e retirar a tornozeleira.

A abordagem policial ocorreu antes da chegada ao fórum, quando a ré estava em um carro com as filhas e os advogados. Ela foi conduzida à 16ª Delegacia Policial, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A defesa da condenada solicitou à Justiça que ela se apresentasse na terça-feira (09), alegando que cuidava da criança que se recuperava de um resfriado. A ré só seria considerada foragida se desrespeitasse o prazo de 15 dias estabelecido pela Vara para a apresentação.

TAGGED:JustiçaLavagem de DinheiroPrisao Domiciliarregime semiabertoRio de Janeiro
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior PF Recomenda Demissão de Ex-Deputado por Abandono de Cargo
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?