A Justiça de Goiás condenou um comunicador a dois anos de detenção por difamação contra o prefeito de Edéia. A decisão, proferida pelo juiz da Vara Criminal de Edéia, ocorreu após o indivíduo publicar uma postagem em junho de 2024.
O magistrado considerou que a publicação, feita pela página “Edéia Mil Graus”, atribuiu ao gestor municipal um fato desonroso sem comprovação, o que atingiu sua reputação. O juiz afastou a alegação de que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão, reconhecendo a materialidade do crime com base em gravações e relatórios da investigação.
Apesar da condenação, a pena de dois anos de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos. O comunicador, contudo, contestou a sentença.
Em declarações, o indivíduo afirmou que apenas exerceu seu direito de defesa ao divulgar uma gravação de conversa. Ele declarou que o prefeito tentava suborná-lo, e que a informação estava no áudio apresentado em sua defesa. O comunicador pretende recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de Goiás.

