O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou o decreto municipal que permitia ruídos de obras na capital paulista acima dos limites estabelecidos em normas federais. O Órgão Especial considerou inconstitucional o decreto 60.581/21, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, em votação unânime.
O decreto, que controlava o ruído das construções civis, previa, por exemplo, limite máximo de pressão sonora de 85 decibéis entre 7h e 19h, e de 59 dB no período noturno, segundo o texto original. O Ministério Público havia questionado a norma.
A decisão judicial aponta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define limites mais restritivos para áreas residenciais, fixando entre 50 e 55 dB durante o dia e entre 45 e 50 dB à noite. O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, relator do caso, declarou que o decreto municipal violou o pacto federativo.
O relator afirmou que o decreto estabeleceu padrões mais degradantes que as normas federais e excepcionou situações, como obras públicas e carga e descarga entre 21h e 0h. Ele comentou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) veda níveis de tolerância ambiental maiores que os já delimitados.

