A Justiça Federal do Distrito Federal negou nova medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade. A decisão, proferida na 6ª Vara Federal Cível, manteve o andamento dos procedimentos regulatórios, apesar dos questionamentos apresentados.
O juiz federal substituto da 6ª Vara, Manoel de Castro Filho, afirmou que não há demonstração suficiente de probabilidade do direito para autorizar a suspensão imediata dos procedimentos decorrentes dos leilões impugnados. O órgão julgador no DF analisa questionamentos sobre o certame, incluindo autos previamente avaliados pela Justiça Federal no Ceará.
A homologação e adjudicação dos contratos do leilão, realizado em março deste ano, foram decididas pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por unanimidade. A formalização ocorre em meio a controvérsia no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU).
O magistrado explicou que a matéria possui elevada complexidade técnica e econômica. Ele declarou que a apreciação do tema exige aprofundamento probatório, o que é incompatível com o escopo da tutela de urgência.

