Um homem trans de 19 anos obteve direito ao fornecimento de testosterona pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal. A decisão judicial veio após a Secretaria de Saúde negar o medicamento, alegando que o cipionato de testosterona não estava formalmente padronizado para o tratamento de incongruência de gênero.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou o fornecimento do medicamento por um período inicial de um ano. O processo transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.
Segundo a DPDF, a recusa administrativa não se deu pela falta do medicamento, mas pela ausência de um protocolo específico para a hormonização de pessoas trans adultas no DF. O cipionato de testosterona, conhecido comercialmente como Deposteron, é usado na hormonioterapia masculinizante.
Em resposta à determinação judicial, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que iniciou os procedimentos para cumprir a decisão. O órgão declarou que a aquisição do medicamento está em fase final e que o protocolo de atendimento já passou por consulta pública e está em fase de elaboração.


