A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação do cadastro de um motorista de aplicativo de transporte. O motorista havia apelado buscando indenização por danos morais e lucros cessantes após a suspensão da conta pela Uber devido a comportamento inadequado.
A decisão, que confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, baseou-se em reclamações de passageiras. Segundo a plataforma, a suspensão ocorreu por descumprimento de regras, com relatos de condutas como perguntas íntimas e atitudes que geraram medo e constrangimento aos usuários.
Os integrantes do colegiado concluíram que a empresa apresentou elementos suficientes para a desativação. O relator sublinhou que as condutas se enquadram em assédio verbal e comportamento inadequado, conforme o Código da Comunidade Uber, que adota política de tolerância-zero para proteger os usuários.
A Turma Recursal Cível afastou os pedidos de indenização, pois não identificou ato ilícito por parte da empresa. Os juízes entenderam que o bloqueio decorreu de denúncias graves e compatíveis com os registros processuais, não gerando dano moral indenizável.

