A Justiça determinou que a emissora SBT exiba o direito de resposta de uma deputada federal em seu programa nacional. A decisão, assinada pelo juiz André Della Latta Cartaxo, exige que o canal garanta igual tempo e destaque às falas da parlamentar.
A determinação judicial surgiu após a deputada alegar que uma solicitação de direito de resposta enviada por notificação extrajudicial não foi atendida pela emissora. A controvérsia começou em março, quando o apresentador comentou a indicação da parlamentar para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados.
Na ocasião, o apresentador afirmou que a deputada “não é mulher, é trans”. O magistrado entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao atingir a identidade da parlamentar. O juiz declarou que a liberdade de expressão não autoriza a negação reiterada da identidade de uma pessoa.
O SBT tem um prazo de dez dias para cumprir a ordem judicial. Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil. O vídeo a ser exibido reforça que a transfobia é crime no Brasil, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019.

