A Justiça de Santa Catarina reduziu a multa aplicada a um casal que deixou de vacinar os três filhos. A decisão, tomada nesta quinta-feira (18), alterou o valor de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil, conforme o Código de Processo Civil.
O juiz determinou que a cobrança passará a ser de R$ 10 mil para cada uma das três crianças. Anteriormente, o valor total acumulado era de R$ 936.467,64, calculado com base em R$ 312.155,88 por filho. O advogado da família, Eduardo Bastos, explicou que a alteração se fundamenta no artigo 537 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado revisar ou cancelar multas por descumprimento judicial.
A defesa do casal contestou as alegações de desobediência deliberada. Em nota, os responsáveis afirmaram ter buscado órgãos públicos para obter um cronograma seguro de recuperação vacinal. Eles também argumentaram sobre limitações financeiras, alegando que a manutenção da multa inviabilizaria a subsistência familiar.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em fevereiro de 2024, após fiscalização constatar cadernetas de saúde sem registro de vacinas. Um laudo pericial posterior indicou que um episódio de reação severa sofrido por um dos filhos não foi anafilaxia, mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), sem sequelas neurológicas.

