A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a homologação da venda da participação da Oi na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual. A decisão, proferida pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, atende a agravos de instrumento movidos por credores internacionais e locais.
O magistrado considerou a proposta de R$ 4,5 bilhões insuficiente para a aquisição do ativo, que é a maior rede de cabos de fibra óptica do país. Segundo Moreira Junior, o edital de alienação previa um valor mínimo de R$ 12,3 bilhões. Ele afirmou que a venda por valor muito abaixo do previsto pode causar prejuízo às recuperandas e aos credores.
A decisão citou que o Plano de Recuperação Judicial da Oi exigia deliberação dos credores em propostas inferiores ao preço mínimo, e a maioria rejeitou a oferta do BTG. Anteriormente, a magistrada Simone Gastesi Chevrand havia homologado a venda, argumentando que o procedimento competitivo atraiu apenas um interessado.
Em relação à avaliação da oferta, o desembargador acatou argumentos dos credores sobre o laudo da G5 Partners. Moreira Junior declarou que o estudo era unilateral e foi apresentado após o encerramento do leilão, não possuindo força para sustentar a homologação. O Ministério Público estadual também se manifestou contra a homologação, reconhecendo a legitimidade da rejeição dos credores.

