O Código Penal Brasileiro incluiu, nesta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A legislação estabelece que quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A alteração modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a estar expressamente incluída no rol de atividades proibidas sem licença.
A norma prevê agravantes para condutas mais graves. Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o infrator responderá pelos crimes correspondentes. Em caso de morte, a responsabilização abrange o crime de homicídio.
Adicionalmente, se a conduta causar lesão ou morte de animal, o responsável responderá também por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. O crime também se configura se o profissional atuar durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.


