Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Goiânia devem instalar sistemas de monitoramento por câmeras de segurança em suas dependências. A Lei nº 11.655, sancionada nesta segunda-feira, 29, busca proteger os acolhidos, prevenir violência e reforçar a fiscalização dos estabelecimentos.
A obrigatoriedade determina que as câmeras funcionem 24 horas por dia, mas restringe a instalação a áreas comuns e de circulação, tanto internas quanto externas. A norma veda expressamente o monitoramento em dormitórios, banheiros e vestiários, visando preservar a intimidade e a dignidade dos idosos.
Os sistemas de videomonitoramento devem ser instalados e mantidos por empresas especializadas registradas nos órgãos competentes. Os estabelecimentos também precisam afixar aviso visível sobre a existência do monitoramento, garantindo transparência a moradores, familiares e profissionais.
O não cumprimento da lei sujeita os responsáveis a sanções administrativas municipais, além de possíveis responsabilidades civil e penal. As despesas com a implementação são de responsabilidade das próprias instituições. A lei entra em vigor em 180 dias, prazo concedido para a adequação.

