O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que permite a municípios e ao Distrito Federal conceder isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) a empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil.
A Lei Complementar nº 232, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), não concede a isenção de forma automática. O texto estabelece as condições para que cada prefeitura decida, por meio de legislação própria, se adota o benefício fiscal. A desoneração poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de isenção de tributos federais para o evento.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de junho, em regime de urgência, por 58 votos a 1. Durante a tramitação, o relator da proposta afirmou que a norma preserva a autonomia dos municípios, pois a isenção depende de decisão local. Senadores também defenderam a medida, citando o potencial de movimentação de setores como turismo, hotelaria e comércio.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira realizada na América do Sul e terá jogos em oito cidades: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo de vigência do benefício municipal deve ser o mesmo dos incentivos fiscais federais relacionados ao torneio.

