O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição do recurso de um ex-deputado federal contra a exigência de multa de R$ 452 mil. A decisão condiciona a progressão de regime ao pagamento do valor, que foi parcelado em 24 prestações mensais.
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5), deve ser concluído em 15 de junho. Moraes defendeu a manutenção da multa como condição para o avanço no cumprimento da pena. A defesa alegou que o valor é excessivo e possui caráter confiscatório, pedindo, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% da aposentadoria do ex-deputado.
O ministro afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo Moraes, a jurisprudência do STF só admite exceção à exigência de pagamento da multa se houver comprovação de impossibilidade econômica absoluta, o que, em sua avaliação, não foi demonstrado. A Corte possui entendimento consolidado de que condenados que deixam de quitar multas podem perder o direito à progressão de regime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso, alegando que os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar incapacidade financeira. O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024 a pena superior a nove anos, além de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.


